NÃO!!⚡
Por meio de um sistema de compensação, o excedente de energia elétrica é automaticamente injetado na rede da distribuidora, gerando créditos que podem ser utilizados para reduzir o valor das próximas faturas.
🔎De acordo com a Resolução 687/15 da Aneel, a unidade consumidora tem 60 meses para utilizar esses créditos de energia e não existe devolução em dinheiro do excedente da produção extra.
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